Condições de Compra de Ingresso Circo Rakmer.
O objetivo deste documento é proteger o cliente durante sua compra e evitar possíveis fraudes. Ao clicar em Aceito, você concorda com todas as condições descritas nestes termos.
1. Venda de ingressos online
1.1 Crianças a partir de 2 anos são consideradas pagantes
1.2 Os ingressos de meia entrada vendidos na web já estão fixados pela metade do preço para todos os espectadores.
1.3 A Promoção Combo só será validada se o produto descrito com o combo for adicionado ao carrinho.
1.4 Poderá ser cobrado uma taxa de compra online entre 2% e 10%. Quando cobrada, estará especificada na página do produto como taxa de compra online.
2. Uso do ingresso
2.1 O ingresso é pessoal e intransferível. Poderá ser solicitado um documento de identificação com fotografia para comprovar a identidade do titular do ingresso.
2.2 Cada ingresso será válido apenas para o dia do espetáculo adquirido. Não existe a possibilidade de um ingresso já validado na portaria, não ter sido utilizado anteriormente.
2.3 A tolerância para entrar, de cada sessão, será de até 30 minutos após o horário de início da sessão. Não serão aceitas devoluções em hipótese alguma por atrasos causados pelo espectador.
3. Devoluções
3.1 Conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, o consumidor poderá rescindir a compra em até 7 dias após a assinatura ou recebimento do produto ou serviço, desde que a contratação do fornecimento de produtos e serviços seja realizada fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em casa. De acordo com nossos Termos e Código de Defesa do Consumidor, o pedido de cancelamento poderá ser feito em até 7 dias corridos após a compra, desde que seja em até 48 horas antes do início do evento.
3.2 Não haverá obrigação de devolução se o ingresso escolhido for incompatível com a data, sessão, setor ou idade descritos no título do ingressos na web. Os ingressos são válidos apenas para a data previamente escolhida no ato da compra.
3.3 Não haverá obrigação de devolução do ingresso se o espectador chegar atrasado ao espetáculo descrito no ponto
3.4 Só haverá devolução ou reembolso se o espetáculo no dia a que se refere o bilhete for cancelado..
4. Benefício de meia entrada
4.1 O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para:
- Idosos acima de 60 anos;
- Estudantes;
- Pessoas com deficiência;
- Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.
É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. O Circo Rakmer não se responsabiliza pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.
Crianças de 02 a 11 anos e 12 meses pagam meia entrada, acima desta idade, apenas com a apresentação da carteirinha de estudante, com exceção dos idosos acima de 60 anos.
São isentas as crianças de 0 a 2 anos (1 ano e 12 meses) de pagamento de ingresso.
4.2 Sobre a Lei da meia entrada:
- A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
- Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.
- Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.
- Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.
- A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
- Para mais informações, leia mais em: Lei da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.
- A Meia-entrada não se aplica a ingressos promocionais ou de valor único.
4.3 Sobre o estatuto do idoso:
- De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.
4.4 Sobre Leis regionais sobre meia entrada:
Alguns Estados e Municípios publicaram leis com eficácia regional como:
- Lei Estadual (SP) 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12;
- Lei Municipal (Porto Alegre/RS) 7366/1993, regulamentada pelo Decreto 11.110;
- Lei Municipal 9070/2005, de Belo Horizonte;
- Lei Estadual (RJ) 3364/2000 e a Lei Municipal (Rio de Janeiro) 3424/2002.
Verifique a legislação vigente no seu Estado ou Município.
4.5 Apresentação obrigatória de documentos:
ESTUDANTES
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado que você pode conferir neste link. (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15)
Os elementos indispensáveis da CIE são (Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15):
I – nome completo e data de nascimento do estudante;
II – foto recente do estudante;
III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV – grau de escolaridade; e
V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos)
I -Documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (e acompanhante, quando necessário)
I – Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15) Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
MENORES DE 18 ANOS (verifique a lei do seu estado/município antes de realizar sua compra)
I – Carteira de identidade ou documento com foto válido.
Lei Estadual RJ n° 3.364/00 e Lei Municipal BH n° 9.070/2005
SP – PROFESSORES, DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais de São Paulo
I – Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.
DOADORES DE SANGUE (registrados nos bancos de sangue dos hospitais estaduais)
Existem leis municipais e estaduais que regulamentam o benefício de meia-entrada para doadores de sangue.
Consulte a legislação do município, confirmado o direito de uso, você poderá comprar meia-entrada pelo nosso site, porém deverá apresentar a carteira de doador de sangue na entrada do circo.
JOVENS DE BAIXA RENDA
I – Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
(Art. 5º do Decreto 8.537/15) Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
São Paulo – SP
Última atualização: 07 de Maio de 2024.